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Demonstramos a eficácia dos nossos produtos!

A indústria cosmética está ciente de que os consumidores e os utilizadores profissionais do setor são confrontados com uma grande diversidade de informação relativa às características, às funções, à eficácia e a outras propriedades alegadas sobre os produtos cosméticos, seja nas suas embalagens ou em materiais publicitários.

A indústria cosmética acredita que as alegações relativas a produtos cosméticos são essenciais para diferenciar produtos e contribuem para estimular a inovação e fomentar a concorrência.

Um potencial utilizador, consumidor ou profissional, devidamente informado(s) sobre as qualidades e os benefícios resultantes da correta utilização de um produto cosmético, escolhe, certamente, o produto que mais se adeque às suas necessidades e expectativas.

A indústria cosmética está, por isso, focada em garantir que a informação, que é transmitida através das alegações, é útil, compreensível e fiável. As alegações tendem a ser simples, inequívocas e significativas e assentar em critérios normalizados e reprodutíveis.

O Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013, estabelece seis critérios comuns a que devem responder todas as alegações relativas a produtos cosméticos, estejam elas presentes na rotulagem ou em qualquer outro veículo de informação e de publicidade utilizado. Esses critérios são: conformidade legal, veracidade, sustentação de prova, honestidade, imparcialidade e tomada de decisão informada.

 

Demonstração da eficácia

A empresa responsável pela comercialização de um produto cosmético dispõe de todas as provas necessárias que justifiquem os efeitos alegados sobre esse produto.

A fim de fornecer dados sobre a eficácia e fundamentar, devidamente, as alegações que utiliza sobre um produto, a indústria cosmética recorre a ensaios e estudos (estudos in silico, in vitro, ex-vivo, com métodos instrumentais ou bioquímicos, estudos com voluntários saudáveis, avaliações de investigadores ou sensoriais, etc.).