Diretiva Europeia 2024/825:
Novas regras contra o greenwashing entram em ação
— O que as empresas precisam

10 abril, 2026

Diretiva Europeia 2024/825 - Novas regras contra o greenwashing entram em ação

A União Europeia avançou com um novo quadro legal para reforçar a proteção dos consumidores e combater práticas de greenwashing. A Diretiva (UE) 2024/825, já publicada e em fase de transposição nos Estados-Membros, introduz regras rigorosas para todas as alegações ambientais e rótulos de sustentabilidade utilizados por empresas em produtos, serviços e ações de comunicação comercial.

A partir de 27 de setembro de 2026, todas as alegações ambientais incluindo rótulos de sustentabilidade, presentes em embalagens, publicidade, plataformas digitais, materiais promocionais e demais suportes terão de cumprir integralmente os requisitos da Diretiva.

Regras mais exigentes para alegações ambientais

A Diretiva (UE) 2024/825 estabelece que qualquer mensagem — explícita ou implícita — que comunique impacto positivo, neutralidade ou redução de impacto ambiental é considerada uma alegação ambiental.

Isto inclui não apenas texto, mas também cores, imagens, sons, símbolos, nomes de produtos ou marcas que possam sugerir vantagens ambientais.

Termos vagos como “verde”, “eco”, “natural”, “biodegradável”, “amigo do ambiente” passam a estar proibidos, exceto quando acompanhados de informação concreta, clara e suportada por prova científica.

Rótulos de sustentabilidade sob maior escrutínio

Só serão permitidos rótulos de sustentabilidade que:

Rótulos não validados ou sem base documental robusta passarão a ser proibidos.

Prazos-chave da nova Legislação:

Impactos para as empresas: ação imediata recomendada

Recomendações para as empresas:

A Comissão sugere como possíveis medidas de mitigação, a cobertura ou correção de alegações não conformes através de etiquetas ou disponibilização de informação suplementar no ponto de venda.

Apoio disponível para o setor

As empresas devem estar atentas ao apoio disponibilizado pelas suas associações setoriais, pelas autoridades nacionais competentes e pelas entidades europeias para garantir conformidade.

As empresas poderão informar-se junto da Auto Regulação Publicitária (ARP), sobre a disponibilização de serviços especializados como pareceres jurídico-éticos, copy advice e preclearance, com respostas em 24 a 48 horas para associados.

Conclusão

Com a aproximação da data de aplicação obrigatória, as empresas devem iniciar já um processo interno de verificação e atualização das suas práticas de comunicação ambiental. A conformidade com a Diretiva (UE) 2024/825 não é apenas uma obrigação legal: é um passo essencial para reforçar a transparência, credibilidade e confiança junto dos consumidores.

A associação continuará a acompanhar o processo e disponibilizar apoio técnico e informativo às empresas do setor, dando continuidade ao webinar subordinado ao tema «Capacitação dos consumidores para a transição ecológica: O que muda, quando muda e como se preparar?», que teve lugar no dia 25 de março.