O Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos, está em vigor desde o dia 24 de março. 

Este Decreto-Lei estabelece obrigações especiais, para além das previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, para quem exerce a atividade de fabrico, distribuição e importação.

No caso particular dos distribuidores que operam no comércio grossista, bem como, dos retalhistas que vendem diretamente ao utilizador final, este Decreto-Lei estabelece que devem respeitar as boas práticas de distribuição de produtos cosméticos, a definir por regulamento do INFARMED, I. P.

Este Regulamento pretende definir os princípios e normas das boas práticas de distribuição de produtos cosméticos. Deverá aplicar-se às entidades que exerçam distribuição de produtos cosméticos em território nacional ou para o território nacional a partir de outro Estado-Membro da União Europeia, com as devidas adaptações.

Dado o impacto que terá para o setor, a AIC tem vindo a acompanhar de perto as discussões no âmbito do Projeto do referido Regulamento.