ROTULAGEM DE COSMÉTICOS
… INDICAÇÃO DO PRAZO APÓS ABERTURA
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A maioria dos cosméticos são formulados e fabricados para terem uma vida longa. No entanto não é sempre evidente para os consumidores o que significa uma “vida longa”.
A partir de Março de 2005 foi introduzido um novo símbolo nas embalagens dos produtos cosméticos, que indica o número de meses durante as quais a indústria, de acordo com as orientações da União Europeia, recomenda que o produto deva ser utilizado. Este prazo é o Prazo Após Abertura (PAO).
O símbolo do PAO é um boião aberto, como se pode observar abaixo.
O prazo em que se recomenda que o produto seja utilizado é designado em Meses (M) e é apresentado, por exemplo, [12 M] ou [24 M].
O número de Meses (M) pode estar indicado dentro ou fora do boião.
E esta informação quando necessária deve constar tanto da embalagem primária (a que está em contacto com o produto) como da embalagem secundária (cartonagem).
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INDICAÇÕES ÚTEIS
® Leia sempre com atenção as informações, incluindo os avisos de utilização.
® Mantenha os produtos tapados quando não estão a ser utilizados e use o produto no prazo recomendado (no caso da durabilidade mínima ou do prazo após abertura estar indicado no produto)
® Não guarde os produtos em locais expostos à luz solar directa ou fontes de calor, preferindo locais secos e frescos sempre que possível.
® Nunca dilua ou misture com outros produtos (a não ser que especificamente seja indicado nas instruções de utilização de produto).
® Aplique os cosméticos com as mãos limpas ou com um aplicador adequado.
® Lave frequentemente o aplicador com sabão, detergente ou um champô suave, deixando que seque completamente antes da nova utilização.
® Evite partilhar os seus produtos cosméticos. |
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A informação relativa ao prazo após abertura aparecerá no rotulo de todos os produtos excepto:
- produtos cuja data de durabilidade mínima seja inferior a 30 meses.
- monodoses (amostras, coloração capilar, etc.)
- produtos cuja embalagens impedem o contacto com o exterior (aerossóis, vaporizadores, etc.)
- alguns produtos que não são deterioráveis ao longo do tempo (à base de álcool).
INFORMAÇÃO SOBRE INGREDIENTES DAS FRAGÂNCIAS
As fragrâncias podem melhorar e contribuir decididamente para uma sensação geral de auto-estima.
Fragrâncias incluem ingredientes sintéticos e naturais, como a rosa, o rosmaninho, a lavanda, e estão presentes em muitos produtos que usamos diariamente. Felizmente as alergias às fragrâncias são relativamente raras e não são causa de preocupações.
Actualmente para além da indicação no rótulo de todos os ingredientes, os consumidores que potencialmente podem sofrer reacções alérgicas, dispõem de informação necessária para comprarem o cosmético adequado, pela introdução da informação adicional identificando as substâncias que sendo ingredientes das principais fragrâncias , são mais frequentemente relacionadas com reacções alérgicas.
Esta nova indicação ajudará aqueles que potencialmente possam sofrer de reacções alérgicas, a identificar os produtos compatíveis com as suas características especificas da pele e ainda apoiar a intervenção dos dermatologistas nesta área.
Estas substâncias estão indicadas na lista de ingredientes destacadas de denominação “parfum”, sempre que excedam uma determinada concentração.
COSMÉTICOS: ESSENCIAIS NO NOSSO DIA-A-DIA
Os cosméticos são produtos essenciais no nosso dia-a-dia, assim comprovam os mais de 450 milhares de europeus que usam produtos como sabonetes, champôs, acondicionadores, desodorizantes, dentífricos creme para a barba, after shave, perfume, maquilhagem e outros.
Muitas pessoas pensam que um cosmético é apenas um produto de beleza ou de maquilhagem. Na verdade “cosmético” é muito mais.
De acordo com a legislação em vigor na União Europeia, são produtos cosméticos todos os que se incluem nas categorias de :
- protecção solar
- cuidado do cabelo
- cuidado da boca e dentes
- cuidado dos pés
- cuidados das mãos e do corpo |
- higiene pessoal
- higiene do bebe
- fragrâncias
- maquilhagem
- cuidados do rosto |
O bem estar dos consumidores é o objectivo da utilização dos cosméticos, pelo que a segurança e o desempenho do produto são considerados prioridades da Indústria.
Neste âmbito o sector tem trabalhado arduamente para fornecer informação adequada ao consumidor europeu.
Legislação aplicável aos cosméticos
Todos os produtos considerados cosméticos estão sujeitos a legislação harmonizada no espaço da União Europeia através da Directiva Cosmética, que está transposta em todos os Estados Membros.
Através do cumprimento desta legislação o fabricante dos cosméticos garante a segurança dos respectivos produtos cosméticos. |
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